CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 356
O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I - mostrar-se incontroverso;

II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 356 do Código de Processo Civil: O Poder do Juiz na Redução da Demanda

O Artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) é uma ferramenta poderosa nas mãos do juiz, que visa trazer mais eficiência e celeridade ao sistema judiciário, combatendo o acúmulo de processos. Em sua essência, ele permite que o juiz, em determinadas situações, transmute a natureza de um processo que não poderia ser conhecido ou tramitar em determinada vara judicial em outro procedimento mais adequado, ou até mesmo em um pedido de indenização, se for o caso.

Vamos detalhar os pontos chave:

1. Improcedência Liminar do Pedido: O Fim Rápido de Causas Inválidas

Uma das aplicações mais diretas do artigo 356 é a improcedência liminar do pedido. Isso significa que, se o juiz, logo no início do processo, constatar que o pedido feito pelo autor (quem entrou com a ação) é manifestamente improcedente, ele pode extinguir o processo sem sequer citar a outra parte (o réu).

O que isso significa na prática?

  • Economia de tempo e recursos: Evita que processos sem chance de sucesso avancem, liberando o tempo do juiz, das partes e dos servidores para casos mais relevantes.
  • Segurança jurídica: O juiz, com base em jurisprudência consolidada (decisões anteriores sobre o mesmo tema) ou em lei, pode declarar a improcedência de imediato, impedindo que o litigante perca tempo e dinheiro em uma causa já sabidamente perdida.

Exemplos:

  • Uma ação judicial cobrando uma dívida já prescrita (cujo prazo para cobrança já expirou).
  • Um pedido que contrarie diretamente uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (uma decisão que deve ser seguida por todos os tribunais).

2. Não Conhecimento do Pedido: Quando a Ação Não Deveria Ter Sido Proposta Ali

Outra faceta importante do artigo 356 é o não conhecimento do pedido. Isso ocorre quando a ação é proposta perante um juízo incompetente (um juiz que não tem autoridade para julgar aquele caso) ou quando há algum outro vício processual que impede o juiz de analisar o mérito da questão.

Nesses casos, o juiz tem duas opções:

  • Remeter o processo ao juízo competente: Se o erro foi apenas de foro, o processo é encaminhado para o juiz correto, garantindo que a causa seja julgada no local adequado.
  • Converter o pedido em dano moral ou material: Em situações mais extremas, quando a propositura da ação se mostrou indevida ou causou prejuízos à parte contrária, o juiz pode converter o pedido original em uma pretensão de indenização.

O que isso busca evitar?

  • Loterias processuais: Impede que partes tentem "a sorte" propondo ações em juízos errados, sabendo que eventualmente podem ser remetidas ao lugar correto.
  • Abuso do direito de demandar: Desencoraja o uso indevido do sistema judiciário para fins meramente protelatórios ou para causar transtornos desnecessários.

Em Resumo: Um Mecanismo de Triagem e Eficiência

O Artigo 356 do CPC é, portanto, um importante instrumento de simplificação e racionalização do processo judicial. Ele empodera o juiz a agir de forma proativa, extinguindo de plano causas manifestamente improcedentes ou inadequadas, e, quando necessário, redirecionando a discussão para uma solução mais justa e célere. Seu objetivo primordial é garantir que o Poder Judiciário possa dedicar seus recursos aos casos que realmente merecem análise de mérito, otimizando a entrega da justiça para todos.